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5 coisas que você deveria saber sobre o Simples Nacional

Por Rayane Patriota
Instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional confere um tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
- O primeiro passo para compreender o funcionamento do Simples é entender quem pode fazer parte – empresas de com receita bruta anual de até 4 milhões e 800 mil reais, regularmente cadastradas.
- As empresas enquadradas possuem obrigações mensais simplificadas, possuindo apenas uma guia de imposto para pagar, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Essa aplicação unificada e favorecida de tributos ocorre de maneira progressiva sobre uma base única: a receita bruta da empresa. Isso pode implicar em uma diminuição bastante significativa sob a contribuição tributária da sua empresa!
- É um regime opcional, ou seja, às microempresas e empresas de pequeno porte podem optar por outros regimes, como o Lucro Real e o Lucro Presumido. Dessa forma, é importante que cada caso seja analisado individualmente, para que o regime mais vantajoso seja escolhido.
- Graças a seu sistema de unificação, permite o recolhimento de até oito tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Para ingressar nesse regime, além de se enquadrar na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é importante cumprir os requisitos previstos na legislação (Lei Complementar 123/2006) e formalizar a opção pelo Simples. Através do portal http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx é possível compreender o sistema de agendamento da opção pelo Simples Nacional: quem, como e quando pode ser realizado.
Ao se enquadrar no simples nacional, pequenos empresários podem diminuir em muito os seus gastos tributários, aumentando seu lucro e tendo mais facilidade em permanecer na legalidade!
Tem mais alguma dúvida ou quer saber mais? Fale com a gente!